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Jurisprudência


TJDF AGI - 952441-20160020063395AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. CONSTRIÇÃO DE VALORES EMPREGADOS EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. VALORES QUE ULTRAPASSAM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2. Uma vez resguardadas as verbas de natureza salarial, bem como o montante de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em contas poupanças do devedor, deve ser mantida a constrição das demais importâncias depositadas em contas bancárias, que superam o limite legal e cuja origem salarial não foi demonstrada. 3.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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