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Jurisprudência


TJDF AGI - 952611-20160020066387AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. A ratio essendi do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil de 1973, descansa na salvaguarda de uma reserva monetária voltada à consecução de projetos e ao enfrentamento de situações extraordinárias ou imprevisíveis. II. A intensa movimentação financeira da conta-poupança para pagamentos de despesas ordinárias do dia a dia pode acabar por desnaturar a própria essência da regra de impenhorabilidade. III. De acordo com a jurisprudência dominante, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 649, inciso IV, do Estatuto Processual Civil de 1973. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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