TJDF AGI - 952611-20160020066387AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. A ratio essendi do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil de 1973, descansa na salvaguarda de uma reserva monetária voltada à consecução de projetos e ao enfrentamento de situações extraordinárias ou imprevisíveis. II. A intensa movimentação financeira da conta-poupança para pagamentos de despesas ordinárias do dia a dia pode acabar por desnaturar a própria essência da regra de impenhorabilidade. III. De acordo com a jurisprudência dominante, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 649, inciso IV, do Estatuto Processual Civil de 1973. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. A ratio essendi do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil de 1973, descansa na salvaguarda de uma reserva monetária voltada à consecução de projetos e ao enfrentamento de situações extraordinárias ou imprevisíveis. II. A intensa movimentação financeira da conta-poupança para pagamentos de despesas ordinárias do dia a dia pode acabar por desnaturar a própria essência da regra de impenhorabilidade. III. De acordo com a jurisprudência dominante, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 649, inciso IV, do Estatuto Processual Civil de 1973. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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