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Jurisprudência


TJDF AGI - 952838-20150020247798AGI

Ementa
CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. REVISÃO. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAR. PREVI. LEGITIMIDADE. BANCO DO BRASIL. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A legitimidadead causam constitui condição da ação (arts.6º art. 267, inc.VI, do CPC/73) e, nos termos da Teoria da Asserção, se configura pela aparente pertinência subjetiva entre os litigantes, aferida em abstrato a partir das alegações da peça inaugural. 3. Reconhece-se a legitimidade passiva ad causam em ação de revisão de benefício previdenciário complementar se deduzido pedido expresso e específico para que o Banco do Brasil S/A proceda ao recolhimento de contribuições devidas pelo patrocinador a fundo de previdência privada (PREVI) e responda por danos em caso de insucesso da pretensão deduzida em juízo. Preliminar rejeitada. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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