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Jurisprudência


TJDF AGI - 952948-20160020005547AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUAISQUER DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica concede ao juiz a possibilidade de desconsiderar a autonomia jurídica da personalidade da sociedade empresária e da personalidade de seus sócios, desde que a sociedade tenha sido utilizada para escopos ilegais ou ainda que tenham o condão de causar prejuízos a seus credores. 3. Tratando-se de cumprimento de sentença sem natureza consumerista, para que seja legítima a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso demonstrar abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 4. In casu, além de não haver prova de encerramento irregular de atividade comercial ou de conduta abusiva que pudesse justificar a pretendida desconsideração da personalidade jurídica, não foi demonstrada pelo agravante nem mesmo a adoção dos meios mais ordinários para o alcance da efetividade da execução, elencados no rol do artigo 655 do CPC revogado. 5. Se não há demonstração de prática de conduta que se amolde no art. 50 do Código Civil, e não tendo sido comprovado o exaurimento dos meios ordinários de execução postos à disposição do credor, não há fundamento que justifique a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial devedora. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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