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Jurisprudência


TJDF AGI - 953715-20160020103235AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO. MULTA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. I - A administradora do plano tem legitimidade passiva para a ação que se demanda a manutenção de cobertura. II - A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário. III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 497 do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. IV - A multa não deve ser fixada em valor irrisório, pois visa compelir o devedor a cumprir a obrigação. V - Na fixação das astreintes, o magistrado deve ponderar com equidade e proporcionalidade o valor da multa, e o prazo para cumprimento da obrigação de fazer não pode ser exíguo. VI - Agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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