TJDF AGI - 954306-20150020325628AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA AVALIAÇÃO. TRANSCURSO DO TEMPO. IMÓVEL. ART. 683, II DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 683, II do CPC/73 prevê a possibilidade de nova avaliação quando posteriormente verificar-se a majoração ou diminuição do valor do bem avaliado. 2. No caso em análise, escorreita a decisão que determinou nova avaliação, uma vez que a avaliação do imóvel foi realizada há mais de dois. Assim, considerando a flutuação dos valores referentes aos imóveis, razoável a determinação de nova avaliação para assegurar tanto os direitos do exequente quanto do executado. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA AVALIAÇÃO. TRANSCURSO DO TEMPO. IMÓVEL. ART. 683, II DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 683, II do CPC/73 prevê a possibilidade de nova avaliação quando posteriormente verificar-se a majoração ou diminuição do valor do bem avaliado. 2. No caso em análise, escorreita a decisão que determinou nova avaliação, uma vez que a avaliação do imóvel foi realizada há mais de dois. Assim, considerando a flutuação dos valores referentes aos imóveis, razoável a determinação de nova avaliação para assegurar tanto os direitos do exequente quanto do executado. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão