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Jurisprudência


TJDF AGI - 954309-20160020042768AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRATOS DE 2007. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em tela, a agravante sustenta abusividade dos descontos realizados em sua folha de pagamento desde a celebração de dois contratos de empréstimo. 2. Acobrança abusiva relativa a cláusulas contratuais depende de instrução a fim de que o juízo devidamente apure as questões de mérito, observando o devido processo legal. 3. Em análise, sumária o simples fato da agravante suportar por oito anos a cobrança indevida, afasta a verossimilhança do direito pleiteado, assim, escorreita a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela ante a ausência dos requisitos necessários. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES