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Jurisprudência


TJDF AGI - 954310-20160020042413AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. BENS PARTICULARES. NÃO COMPROVAÇÃO. ARTIGO 1.660, I CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em tela, os agravantes alegam que os bens arrolados pelo inventariante não podem compor a partilhar, por se tratarem de bens particulares. 2. Fato é que nos autos não há comprovação da natureza particular dos bens, devendo prevalecer a presunção contida no art. 1.660, inciso I, do Código Civil, segundo a qual integram a comunhão os bens adquiridos durante o casamento mediante título oneroso, ainda que apenas em nome de um dos cônjuges. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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