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Jurisprudência


TJDF AGI - 954362-20150020326864AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEAÇÃO CONSÓRCIO. INDENIZAÇÃO. IMÓVEIS NÃO PARTILHADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DISSOLUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da sentença que declarou o divórcio das partes, ambas foram contempladas com valores a receber. Iniciada a liquidação, o agravado requereu a compensação dos valores referentes a um consórcio, que fora excluído no momento dos cálculos pela Contadoria. Assim, merece reparos a decisão para determinar a inclusão desses valores. 2. Aagravante adquiriu três imóveis antes do casamento, contudo, parte do pagamento desses imóveis foi realizada durante a união, razão pela qual a sentença determinou indenização do agravado dos valores pagos. 3. Considerando que a própria agravante informa que realizou parte dos pagamentos em juízo em razão de ação judicial, não há que se falar em exclusão de tais valores. 4. Acorreção monetária objetiva a simples recomposição da moeda, portanto, para definição do termo inicial, necessário verificar o momento em que o direito de perceber tais valores nasce no mundo jurídico. No caso em tela, ocorre com a efetiva dissolução da união que se deu com a publicação da sentença. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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