TJDF AGI - 954362-20150020326864AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEAÇÃO CONSÓRCIO. INDENIZAÇÃO. IMÓVEIS NÃO PARTILHADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DISSOLUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da sentença que declarou o divórcio das partes, ambas foram contempladas com valores a receber. Iniciada a liquidação, o agravado requereu a compensação dos valores referentes a um consórcio, que fora excluído no momento dos cálculos pela Contadoria. Assim, merece reparos a decisão para determinar a inclusão desses valores. 2. Aagravante adquiriu três imóveis antes do casamento, contudo, parte do pagamento desses imóveis foi realizada durante a união, razão pela qual a sentença determinou indenização do agravado dos valores pagos. 3. Considerando que a própria agravante informa que realizou parte dos pagamentos em juízo em razão de ação judicial, não há que se falar em exclusão de tais valores. 4. Acorreção monetária objetiva a simples recomposição da moeda, portanto, para definição do termo inicial, necessário verificar o momento em que o direito de perceber tais valores nasce no mundo jurídico. No caso em tela, ocorre com a efetiva dissolução da união que se deu com a publicação da sentença. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEAÇÃO CONSÓRCIO. INDENIZAÇÃO. IMÓVEIS NÃO PARTILHADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DISSOLUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da sentença que declarou o divórcio das partes, ambas foram contempladas com valores a receber. Iniciada a liquidação, o agravado requereu a compensação dos valores referentes a um consórcio, que fora excluído no momento dos cálculos pela Contadoria. Assim, merece reparos a decisão para determinar a inclusão desses valores. 2. Aagravante adquiriu três imóveis antes do casamento, contudo, parte do pagamento desses imóveis foi realizada durante a união, razão pela qual a sentença determinou indenização do agravado dos valores pagos. 3. Considerando que a própria agravante informa que realizou parte dos pagamentos em juízo em razão de ação judicial, não há que se falar em exclusão de tais valores. 4. Acorreção monetária objetiva a simples recomposição da moeda, portanto, para definição do termo inicial, necessário verificar o momento em que o direito de perceber tais valores nasce no mundo jurídico. No caso em tela, ocorre com a efetiva dissolução da união que se deu com a publicação da sentença. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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