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Jurisprudência


TJDF AGI - 954365-20150020320165AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULOS CONTADORIA JUDICIAL. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS NOS EMBARGOS. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO JUROS DE MORA. VALORES PAGOS. INDEVIDA. APLICAÇÃO IPCA-E. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Incabível a execução dos honorários fixados nos embargos à execução, nos autos da execução principal. 2. Sem razão o agravante ao alegar que não houve aplicação dos juros remuneratórios. Os juros foram devidamente aplicados, entretanto, foram utilizados os valores originais, evitando-se a capitalização. 3. A aplicação de juros de mora é penalidade imposta pelo inadimplemento. Desta forma, é totalmente incabível a inclusão de juros de mora sobre os valores pagos pela Fazenda Pública, já que não há que se falar em mora. 4. Necessária a retificação dos cálculos, para excluir os juros aplicados sobre os valores pagos pelo agravado, mantendo-se somente a correção monetária. 5. Não há que se falar em aplicação do IPCA-E para cumprimento do entendimento do STF, pois os cálculos foram realizados em agosto de 2014. Assim, inexiste erro da Contadoria Judicial que aplicou somente a TR para atualização da condenação. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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