TJDF AGI - 955228-20160020105409AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. REMESSA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL AO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Da inteligência do caput e § 1° do art. 762 do Código de Processo Civil de 1973, umavez decretada a insolvência civil, o juízo da insolvência, também denominado de universal, passa a exercer força atrativa sobre as execuções movidas pelos credores individuais. 2. Tratando-se tratando a ação originária de uma execução individual contra devedora declarada insolvente em processo de insolvência civil, deve ocorrer a remessa dos autos originários da execução individual ao juízo universal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. REMESSA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL AO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Da inteligência do caput e § 1° do art. 762 do Código de Processo Civil de 1973, umavez decretada a insolvência civil, o juízo da insolvência, também denominado de universal, passa a exercer força atrativa sobre as execuções movidas pelos credores individuais. 2. Tratando-se tratando a ação originária de uma execução individual contra devedora declarada insolvente em processo de insolvência civil, deve ocorrer a remessa dos autos originários da execução individual ao juízo universal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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