TJDF AGI - 955236-20160020054926AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a pretensão da exequente, ora agravante, relativa à desconsideração da personalidade jurídica da executada, ora agravada; 2. Consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil; 3. Ausência nos autos de elementos suficientes a demonstrar o abuso da personalidade jurídica da empresa agravada, nas dimensões desvio de finalidade e confusão patrimonial, consoante redação do art. 50 do Código Civil; 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a pretensão da exequente, ora agravante, relativa à desconsideração da personalidade jurídica da executada, ora agravada; 2. Consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil; 3. Ausência nos autos de elementos suficientes a demonstrar o abuso da personalidade jurídica da empresa agravada, nas dimensões desvio de finalidade e confusão patrimonial, consoante redação do art. 50 do Código Civil; 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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