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Jurisprudência


TJDF AGI - 955354-20160020100975AGI

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O VENDEDOR ALIENAR MÓVEL VIZINHO PRA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. POSSIBILIDADE DE INFLUIR EM EXAMES REALIZADOS COM MATERIAL CONGÊNERE UTILIZADO PELO COMPRADOR. ALIENAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL À EMPRESA DEDICADA À REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL. RELEVÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA IMPEDINDO A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO IMÓVEL VIZINHO. LEGITIMIDADE. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONSTATAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. MITIGAÇÃO. RISCO À COLETIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RISCO DE INTERFERÊNCIA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.Cuidando-se de pretensão recursal visa infirmar decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado pelos agravados na origem, já que não foi impugnado pela recorrente a indicação constante da decisão agradada, no sentido de que houve a inclusão de cláusula contratual na compra e venda firmada entre os agravados e a co-ré - OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, impedindo a alienação do imóvel adquirido pela agravante para fins de instalação de aparelho de ressonância magnética. 3.Também é incontroverso que, mesmo diante dessa condição noticiada pelos agravados, o referido imóvel foi alienado à agravante, visando a instalação dessa espécie de equipamento. 4. A resolução dessa questão, em tese, exigiria a não instalação do equipamento pela agravante, e indica, ao menos, o potencial acolhimento do pedido alternativo formulado pelos recorridos na petição inicial, visando à rescisão do contrato com a construtora e sua condenação em perdas e danos. 5.O direito de propriedade da recorrente, cujo óbice derivado da decisão recorrida comporta eventual e oportuna compensação material, deve ser sopesado com direitos de maior relevância e que recomendam a manutenção da medida antecipatória deferida pela decisão agravada. 5.1. É que autorizar que a recorrente instale e coloque em funcionamento máquina de ressonância magnética ao mesmo tempo em que os recorridos realizam essa espécie de exame no imóvel vizinho pode, em tese, afetar o resultado dos exames e colocar número indeterminado de pessoas em risco. 6. A própria natureza na condição estabelecida no contrato firmado pelos agravados, denota risco de que a instalação promovida pela recorrida possa afetar o funcionamento dos aparelhos de ressonância magnética mantidos por estes no local. 7. Os elementos de prova colacionados pela recorrente com o fito de demonstrar que não haveria essa interferência, além de terem sido produzidos unilateralmente, levam em conta apenas as qualidades da máquina adquirida pela recorrente e a sua forma de instalação, não considerando as condições de instalação e funcionamento dos equipamentos utilizados pelos recorridos no imóvel vizinho, tratando-se de questão técnica que exige dilação probatória. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
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