TJDF AGI - 955708-20160020046416AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. COMPLEXIDADE. TEMPO DE REALIZAÇÃO DA PROVA. PECULIARIDADE DO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Este Egrégio Tribunal apresenta sólida jurisprudência no sentido de que a fixação de honorários periciais deve levar em conta a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito em litígio. 2. Verifica-se que a prova pericial envolverá a avaliação de procedimento cirúrgico e a existência de possíveis sequelas, o que demanda tempo, qualificação e grande atenção a detalhe. Ademais, observa-se que o perito encarregado de realizar a prova é profissional especialista que faz jus ao recebimento de remuneração adequada por seus serviços. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. COMPLEXIDADE. TEMPO DE REALIZAÇÃO DA PROVA. PECULIARIDADE DO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Este Egrégio Tribunal apresenta sólida jurisprudência no sentido de que a fixação de honorários periciais deve levar em conta a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito em litígio. 2. Verifica-se que a prova pericial envolverá a avaliação de procedimento cirúrgico e a existência de possíveis sequelas, o que demanda tempo, qualificação e grande atenção a detalhe. Ademais, observa-se que o perito encarregado de realizar a prova é profissional especialista que faz jus ao recebimento de remuneração adequada por seus serviços. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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