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Jurisprudência


TJDF AGI - 956250-20160020049922AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA E DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Diante da comprovação do pagamento da prestação nos termos pactuados no contrato entabulado entre as partes, apresenta-se injusta a inscrição do nome do agravante nos cadastros de inadimplentes, sobretudo considerando que a negativação em órgãos de controle de crédito gera efeitos morais e creditícios. 2. Destarte, em face da existência de prova robusta e da verossimilhança das alegações do agravante, deve-lhe ser deferida a medida liminar para excluir a anotação de seu nome realizada pelo agravado junto ao SPC, SERASA ou em quaisquer outros órgãos de proteção ao crédito, referente à pendência financeira, em princípio, inexistente entre as partes. 3. Agravo de instrumento provido para determinar a exclusão da anotação junto ao SPC e SERASA.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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