main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 956433-20160020092973AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. COBERTURA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. I - Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, art. 300 do CPC/2015, visto que o autor é portador de grave cardiopatia, com risco de morte iminente no caso de demora na realização do procedimento prescrito. II - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. III - As cláusulas contratuais excludentes do seguro devem ser analisadas de forma restritiva, conquanto inseridas em contrato de adesão, devendo, em caso de dúvida, ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado, art. 47 do CDC. IV - Os planos privados de assistência à saúde estão submetidos ao regramento da Lei 9.665/98, a qual estabelece em seu art. 35-C que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, tendo em vista o risco de vida. V - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão