main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 956451-20160020210444AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. AFASTADA A APLICAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO NA ÉPOCA CONTRA O JULGADO. ATRASO NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. CONSTATAÇÃO DA MORA. PREVISÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS AINDA QUE NÃO ARBITRADOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não impugnado o fundamento da sentença de ausência de incidência de juros de mora antes da rescisão do contrato, tal matéria encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada. 2. O art. 406 do Código Civil e o art. 322, §1º, do Código de Processo Civil preveem que se compreendem no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. 3. Aplicam-se os juros moratórios a partir do descumprimento da sentença, quando a parte, por meio de seu advogado, foi devidamente intimada para tanto. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão