TJDF AGI - 956571-20160020109516AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE. 1. O fato de o Novo Código de Processo Civil exigir, na petição inicial, a manifestação do autor acerca da realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação em nada altera a sistemática processual no caso ora analisado, tendo em vista que a ação de reintegração de posse foi ajuizada pela agravada na vigência do Código de Processo Civil anterior, o qual não previa referido requisito da ação. 2. Nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz designará audiência de instrução e julgamento apenas se julgar necessário. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE. 1. O fato de o Novo Código de Processo Civil exigir, na petição inicial, a manifestação do autor acerca da realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação em nada altera a sistemática processual no caso ora analisado, tendo em vista que a ação de reintegração de posse foi ajuizada pela agravada na vigência do Código de Processo Civil anterior, o qual não previa referido requisito da ação. 2. Nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz designará audiência de instrução e julgamento apenas se julgar necessário. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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