main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 956571-20160020109516AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE. 1. O fato de o Novo Código de Processo Civil exigir, na petição inicial, a manifestação do autor acerca da realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação em nada altera a sistemática processual no caso ora analisado, tendo em vista que a ação de reintegração de posse foi ajuizada pela agravada na vigência do Código de Processo Civil anterior, o qual não previa referido requisito da ação. 2. Nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz designará audiência de instrução e julgamento apenas se julgar necessário. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão