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Jurisprudência


TJDF AGI - 956717-20160020142460AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE COM ÔNIBUS DEIXANDO VÍTIMAS. MANTIDA DECISÃO Embora o art. 845 do Novo CPC, preveja a possibilidade de penhorar bens no local onde for encontrado, mesmo que sob posse, detenção ou guarda de terceiros, entendo que deve ser feita análise de cada caso, a fim de verificar a viabilidade ou não da penhora, tendo em vista que em se tratando de prestação de serviço público de interesse primário, prevalece o entendimento de que a penhora não pode comprometer o desempenho da atividade, em observância ao princípio da razoabilidade. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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