TJDF AGI - 956801-20160020070082AGI
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. 1.Caracteriza-se o adimplemento substancial sempre que há expressivo cumprimento do contrato e boa-fé objetiva na execução, de modo a preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa e o abuso de direito do credor. 2.Abusca e apreensão do veículo dado em garantia, por ser medida excessivamente gravosa à parte devedora, que já liquidou grande parte da dívida, deve ser obstada, em decorrência da aplicação da teoria do adimplemento substancial, o que não retira o direito de o credor buscar os efeitos desejados por outros meios menos gravosos. 3.Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. 1.Caracteriza-se o adimplemento substancial sempre que há expressivo cumprimento do contrato e boa-fé objetiva na execução, de modo a preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa e o abuso de direito do credor. 2.Abusca e apreensão do veículo dado em garantia, por ser medida excessivamente gravosa à parte devedora, que já liquidou grande parte da dívida, deve ser obstada, em decorrência da aplicação da teoria do adimplemento substancial, o que não retira o direito de o credor buscar os efeitos desejados por outros meios menos gravosos. 3.Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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