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Jurisprudência


TJDF AGI - 956801-20160020070082AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. 1.Caracteriza-se o adimplemento substancial sempre que há expressivo cumprimento do contrato e boa-fé objetiva na execução, de modo a preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa e o abuso de direito do credor. 2.Abusca e apreensão do veículo dado em garantia, por ser medida excessivamente gravosa à parte devedora, que já liquidou grande parte da dívida, deve ser obstada, em decorrência da aplicação da teoria do adimplemento substancial, o que não retira o direito de o credor buscar os efeitos desejados por outros meios menos gravosos. 3.Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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