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Jurisprudência


TJDF AGI - 956845-20160020108843AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve o artigo 311, II, do NCPC que a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, hipótese na qual é lícito ao magistrado deferir liminarmente o pedido se presentes os requisitos (artigo 311, parágrafo único, novo Código de Processo Civil). 2.Atutela de evidência somente ocorre quando o legislador desde logo presume que a defesa será inconsistente (art. 311, II e III, CPC). (...) Nos demais casos a concessão de tutela de evidência só pode ocorrer depois da contestação (MARINONI. LUIZ GUILHERME. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. São Paulo: RT, 2016, p. 394). 3.Se a instrução probatória se faz necessária para definir o valor que o agravante pretende ver compensado, bem como se há necessidade de produção de prova pericial, tais fatos já são impedimento para a concessão da tutela postulada por contrariar o requisito da comprovação exclusivamente documental. Ademais, se a questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Suprema Corte, resta afetado o segundo requisito para a concessão da tutela de evidência. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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