TJDF AGI - 957188-20150020292032AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. INVENTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA. NOVA EXPEDIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas em ações como inventário, partilha e divórcio. 2. É composto por peças extraídas do processo com a finalidade de servir de título para transferência no registro imobiliário. 3. No caso dos autos, para o devido registro imobiliário era necessária que o formal de partilha tivesse sido emitido após a liquidação do acórdão; entretanto, com a homologação do acordo que afastou a necessidade de liquidação, necessária a expedição de novo formal, diferente do decidido pelo juízo a quo. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. INVENTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA. NOVA EXPEDIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas em ações como inventário, partilha e divórcio. 2. É composto por peças extraídas do processo com a finalidade de servir de título para transferência no registro imobiliário. 3. No caso dos autos, para o devido registro imobiliário era necessária que o formal de partilha tivesse sido emitido após a liquidação do acórdão; entretanto, com a homologação do acordo que afastou a necessidade de liquidação, necessária a expedição de novo formal, diferente do decidido pelo juízo a quo. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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