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Jurisprudência


TJDF AGI - 957206-20150020273066AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA POSSE PELA PARTE AUTORA. DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo preceitua o art. 926 do Código de Processo Civil de 1973, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho. Contudo, o autor deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse, na ação de reintegração de posse, conforme determina o art. 927 do mesmo código. 2. Ausente a comprovação de posse do agravante réu, não há que se falar em antecipação da tutela, pois, ausentes os requisitos autorizadores. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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