TJDF AGI - 957243-20160020052664AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESVANTAGEM CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor declara que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, sendo certo que o STJ sedimentou parâmetros de definição da competência em matérias afetas às relações de consumo, os quais são aferidos a partir do interesse do consumidor. 2. Arelação havida entre as partes se amolda ao conceito de relação de consumo, devendo, pois, ser informada pelos princípios que regem o sistema protetivo do consumidor, inclusive no que toca à competência absoluta do foro do domicílio do consumidor. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESVANTAGEM CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor declara que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, sendo certo que o STJ sedimentou parâmetros de definição da competência em matérias afetas às relações de consumo, os quais são aferidos a partir do interesse do consumidor. 2. Arelação havida entre as partes se amolda ao conceito de relação de consumo, devendo, pois, ser informada pelos princípios que regem o sistema protetivo do consumidor, inclusive no que toca à competência absoluta do foro do domicílio do consumidor. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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