TJDF AGI - 957286-20160020027595AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. PENHORA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE CABEM AO EXECUTADO. POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES PECULIARES. A impenhorabilidade da verba honorária deve ser afastada quando o crédito em execução também derivar de honorários advocatícios não adimplidos, igualmente de natureza alimentar, e sobejar numerário suficiente para sustento do executado. Precedentes do STJ. A regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios estabelecida no art. 833, IV, do novo Código de Processo Civil não se aplica à decisão proferida na constância do Código de Processo Civil de 1973, sob pena de ofensa ao princípio do isolamentodos atos processuais e ao ato jurídico perfeito (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e art. 14 do novo CPC). Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. PENHORA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE CABEM AO EXECUTADO. POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES PECULIARES. A impenhorabilidade da verba honorária deve ser afastada quando o crédito em execução também derivar de honorários advocatícios não adimplidos, igualmente de natureza alimentar, e sobejar numerário suficiente para sustento do executado. Precedentes do STJ. A regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios estabelecida no art. 833, IV, do novo Código de Processo Civil não se aplica à decisão proferida na constância do Código de Processo Civil de 1973, sob pena de ofensa ao princípio do isolamentodos atos processuais e ao ato jurídico perfeito (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e art. 14 do novo CPC). Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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