TJDF AGI - 957336-20160020008723AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REQUERIDA PELA RÉ NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR - POSSIBILIDADE - DEU-SE PROVIMENTO. 1.Deve se facilitar a defesa dos direitos do consumidor, de modo a permitir que a perícia requerida pela parte contrária se realize no foro de seu domicílio, ainda que a ação tenha sido ajuizada por ele em foro diverso. 2.Ainda que o autor, domiciliado em Araguari-MG, tenha optado por ajuizar a ação no domicílio da ré (Brasília-DF), isso não o obriga a se deslocar até lá para se submeter a perícia requerida por aquela, especialmente por ser consumidor, beneficiário de gratuidade de justiça e estar acometido de invalidez permanente. 3.Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REQUERIDA PELA RÉ NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR - POSSIBILIDADE - DEU-SE PROVIMENTO. 1.Deve se facilitar a defesa dos direitos do consumidor, de modo a permitir que a perícia requerida pela parte contrária se realize no foro de seu domicílio, ainda que a ação tenha sido ajuizada por ele em foro diverso. 2.Ainda que o autor, domiciliado em Araguari-MG, tenha optado por ajuizar a ação no domicílio da ré (Brasília-DF), isso não o obriga a se deslocar até lá para se submeter a perícia requerida por aquela, especialmente por ser consumidor, beneficiário de gratuidade de justiça e estar acometido de invalidez permanente. 3.Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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