TJDF AGI - 957421-20160020124416AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALCANCE DE BENS PARTICULARES DO SÓCIO. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. NOVA CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. Desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, alcançam-se bens particulares dos sócios capazes de responder pelas dívidas da pessoa jurídica. O fato de já pender outra penhora sobre o bem não obsta que seja determinada nova constrição, observado o direito de preferência de cada um dos credores, consoante preconizam as regras contidas no parágrafo único do art. 797 e inciso V do art. 889 do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALCANCE DE BENS PARTICULARES DO SÓCIO. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. NOVA CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. Desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, alcançam-se bens particulares dos sócios capazes de responder pelas dívidas da pessoa jurídica. O fato de já pender outra penhora sobre o bem não obsta que seja determinada nova constrição, observado o direito de preferência de cada um dos credores, consoante preconizam as regras contidas no parágrafo único do art. 797 e inciso V do art. 889 do CPC.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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