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Jurisprudência


TJDF AGI - 957422-20160020131216AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO DE PONTUAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, IV, que compete ao Estado ofertar a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O direito público subjetivo em exame é de eficácia limitada e depende de políticas programáticas estatais para a sua implementação, observado o princípio da reserva do financeiramente possível. Em que pese o preenchimento de requisitos necessários à concessão de vaga em creche da rede pública, a concessão do pedido acarretaria desrespeito ao princípio da isonomia, uma vez que violaria o direito das demais crianças que, preenchendo, de igual forma, os requisitos necessários, aguardam na fila de espera. Ressalva do entendimento da Relatora.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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