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Jurisprudência


TJDF AGI - 957596-20160020068288AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE CONEXÃO. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ASSEMBLEIA DE CREDORES. EMPRESA CREDORA INTERESSADA. DIREITO DE VOTO. AFASTAMENTO. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. UNIDADE DE INTERESSE E DE OBJETIVOS. 1. Afasta-se a preliminar de conexão, na medida em que esta Turma já efetuou o julgamento de anterior Agravo de instrumento, cujo pedido e uma das partes coincidiam com os deste recurso. 2. Por meio dos documentos encartados no caderno processual, se pode observar que se trata a empresa agravante e a empresa recuperanda de sociedade controlada e controladora. Portanto, é possível perceber uma íntima ligação entre ambas, na medida em que os fatos analisados no presente feito apontam para a configuração da existência de grupo econômico, justificando, assim, o afastamento do direito de voto da recorrente durante a realização da assembleia. 3. Agravo conhecido. Preliminar de conexão afastada. Negado provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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