TJDF AGI - 957952-20160020190067AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. BACENJUD. POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECORRENTE DE VERBA SALARIAL. CONSTRIÇÃO SOBRE 30%. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, incisos IV e X, do CPC/20015 (similar ao artigo 649, incisos IV e X, do CPC/73), estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, além de quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. 2. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, sedimentou o entendimento da impenhorabilidade absoluta em relação às verbas de caráter alimentar 3. Recaindo a bloqueio via BacenJud sobre valor encontrado em caderneta de poupança, em quantia inferior a 40 salários mínimos, decorrente, ainda, de proventos salariais, resta impossibilitada sua penhora, mesmo que parcialmente. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. BACENJUD. POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECORRENTE DE VERBA SALARIAL. CONSTRIÇÃO SOBRE 30%. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, incisos IV e X, do CPC/20015 (similar ao artigo 649, incisos IV e X, do CPC/73), estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, além de quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. 2. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, sedimentou o entendimento da impenhorabilidade absoluta em relação às verbas de caráter alimentar 3. Recaindo a bloqueio via BacenJud sobre valor encontrado em caderneta de poupança, em quantia inferior a 40 salários mínimos, decorrente, ainda, de proventos salariais, resta impossibilitada sua penhora, mesmo que parcialmente. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão