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Jurisprudência


TJDF AGI - 957954-20160020197488AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS. IMÓVEL PÚBLICO ALIENADO. LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. TÍTULO PRECÁRIO E INTRANSFERÍVEL. POSSE DE BOA-FÉ. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. De acordo com o artigo 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A probabilidade do direito, acerca do direito de retenção de benfeitorias, está estritamente ligada com a probabilidade de a posse exercida ser de boa-fé. 3. Não se verifica a probabilidade do direito quando a parte recebe poderes sobre o imóvel outorgado por titular de licença intransferível, com prazo expirado e deixa de observar a atividade comercial autorizada na licença. 4. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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