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Jurisprudência


TJDF AGI - 958032-20160020194785AGI

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA VEICULADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE AFERÍVEL DE PLANO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O exame, pelo aplicador do Direito, do conteúdo de publicações deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão e o direito à informação (5º, incisos VI e XIV, CF), de um lado, e o direito à honra e à imagem (art. 5º, X, da CF), de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais. 2. Não se justifica a determinação, de plano, sem observância do contraditório e do devido processo legal, de exclusão de matéria que, em uma análise perfunctória, não desborda das críticas a que a agravante está sujeita por representar interesse de terceiros. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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