TJDF AGI - 958599-20150020291632AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE REDUZIU O VALOR DOS ALIMENTOS. INCAPACIDADE DE O ALIMENTANTE CONTINUAR A ARCAR COM OS VALORES PAGOS NÃO DEMONSTRADA. PERCEPÇÃO DE BOLSA PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE ESTUDO NO EXTERIOR. VALOR DA BOLSA DIMINUTO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE AINDA NÃO EVIDENCIADO.DECISÃO REFORMADA. 1. Os alimentos devem ser fixados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando. 2. Ausentes elementos seguros de convicção que demonstrem a incapacidade de o genitor continuar a arcar com os alimentos anteriormente fixados e evidenciado que o alimentante ainda necessita dos alimentos, embora perceba temporariamente bolsa de pequeno valor do Programa Ciência Sem Fronteiras, deve ser reformada a decisão que os reduziu. 3. Agravo de Instrumento do pai H. N. conhecido, mas não provido. Agravo de Instrumento do filho G. Y. T. N. conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE REDUZIU O VALOR DOS ALIMENTOS. INCAPACIDADE DE O ALIMENTANTE CONTINUAR A ARCAR COM OS VALORES PAGOS NÃO DEMONSTRADA. PERCEPÇÃO DE BOLSA PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE ESTUDO NO EXTERIOR. VALOR DA BOLSA DIMINUTO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE AINDA NÃO EVIDENCIADO.DECISÃO REFORMADA. 1. Os alimentos devem ser fixados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando. 2. Ausentes elementos seguros de convicção que demonstrem a incapacidade de o genitor continuar a arcar com os alimentos anteriormente fixados e evidenciado que o alimentante ainda necessita dos alimentos, embora perceba temporariamente bolsa de pequeno valor do Programa Ciência Sem Fronteiras, deve ser reformada a decisão que os reduziu. 3. Agravo de Instrumento do pai H. N. conhecido, mas não provido. Agravo de Instrumento do filho G. Y. T. N. conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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