TJDF AGI - 958602-20160020078465AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DIREITO DE REGRESSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Adenunciação da lide é espécie de intervenção de terceiro, admitida para assegurar o direto de regresso em favor do réu contra o denunciado, nos termos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil de 1973 (com correspondência no artigo 125, II, do vigente Código de Processo Civil). Logo, somente será possível a denunciação da lide quando estiver nítido interesse de regresso. 2. A ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulatória de débito tem natureza nitidamente declaratória e desconstitutiva, com ela não se compatibilizando o instituto da denunciação à lide. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DIREITO DE REGRESSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Adenunciação da lide é espécie de intervenção de terceiro, admitida para assegurar o direto de regresso em favor do réu contra o denunciado, nos termos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil de 1973 (com correspondência no artigo 125, II, do vigente Código de Processo Civil). Logo, somente será possível a denunciação da lide quando estiver nítido interesse de regresso. 2. A ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulatória de débito tem natureza nitidamente declaratória e desconstitutiva, com ela não se compatibilizando o instituto da denunciação à lide. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão