main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 958767-20160020029953AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CHEQUE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo o artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973, para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é preciso o concurso da verossimilhança das alegações do autor (fumus boni iuris) e do risco de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). II. Não há fundamento para a sustação do protesto, no plano da tutela antecipada, na hipótese em que não há clareza sobre a prescrição do cheque protestado e o ato persiste por longo lapso temporal. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão