TJDF AGI - 958797-20160020197550AGI
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESO. DECISÃO REFORMADA. 1 - De acordo com a Súmula 481 do STJ e art. 98 do CPC/2015 faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais. 2 - Demonstrada pela agravante seu estado de hipossuficiência econômica em virtude de estar com suas atividades econômicas inativas desde o ano de 2015 e, portanto, sem auferir faturamentos, o que é corroborado pelos extratos atualizados de sua conta-corrente com saldo negativo, faz ela jus ao benefício da justiça gratuita. 3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESO. DECISÃO REFORMADA. 1 - De acordo com a Súmula 481 do STJ e art. 98 do CPC/2015 faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais. 2 - Demonstrada pela agravante seu estado de hipossuficiência econômica em virtude de estar com suas atividades econômicas inativas desde o ano de 2015 e, portanto, sem auferir faturamentos, o que é corroborado pelos extratos atualizados de sua conta-corrente com saldo negativo, faz ela jus ao benefício da justiça gratuita. 3 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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