TJDF AGI - 958855-20160020166972AGI
Fraude à execução. Veículo. Alienação. Penhora. Direitos sobre veículo objeto de alienação fiduciária. 1 - A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens pelo devedor na constância de processo capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC/73, art. 593, II; CPC/15, art. 792, IV). 2 - Não há fraude à execução em retomada do veículo pelo credor fiduciário, em caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária do contrato. 3 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros. E qualquer discussão sobre concursos de preferências de bens constituídos por alienação fiduciária deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem (§ 2º, do art. 3º c/c art. 2º do DL 911/69). 4 - Agravo não provido.
Ementa
Fraude à execução. Veículo. Alienação. Penhora. Direitos sobre veículo objeto de alienação fiduciária. 1 - A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens pelo devedor na constância de processo capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC/73, art. 593, II; CPC/15, art. 792, IV). 2 - Não há fraude à execução em retomada do veículo pelo credor fiduciário, em caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária do contrato. 3 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros. E qualquer discussão sobre concursos de preferências de bens constituídos por alienação fiduciária deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem (§ 2º, do art. 3º c/c art. 2º do DL 911/69). 4 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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