TJDF AGI - 959182-20160020215796AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CÔNJUGE. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O art. 1.694 do Código Civil estabelece a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges, fundada no dever de mútua assistência (art. 1.566, III, do Código Civil) e no próprio princípio constitucional da solidariedade (art. 3.º, I, da Constituição Federal). 2. Na fase de alimentos provisórios, deve-se priorizar suprir as necessidades imediatas, mostrando-se prudente fixar quantia razoável que, de plano, seja compatível com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CÔNJUGE. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O art. 1.694 do Código Civil estabelece a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges, fundada no dever de mútua assistência (art. 1.566, III, do Código Civil) e no próprio princípio constitucional da solidariedade (art. 3.º, I, da Constituição Federal). 2. Na fase de alimentos provisórios, deve-se priorizar suprir as necessidades imediatas, mostrando-se prudente fixar quantia razoável que, de plano, seja compatível com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA