TJDF AGI - 959236-20160020103000AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DE POSSE - REFORMAS ESTRUTURAIS SEM EMBARGO - INSCRIÇÃO JUNTO A SEFAZ - INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TUTELA INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA. 01. Na hipótese, não se mostra possível extrair a certeza de que a Recorrente possui os direitos de posse sobre o imóvel ou se trata de mera ocupação. 02. Inviável se mostra a concessão do pleito quando a própria parte afirma expressamente que se cuida de área irregular e que o ente público pode fazer alteração do seu uso a qualquer momento, em face de o imóvel estar situado próximo ao Parque Nacional de Brasília, reconhecida área de proteção ambiental. 03. A construção da autora, embora possa encontrar guarida no direito constitucional à moradia, não lhe confere, ao menos nesta prelibação, o direito subjetivo de exigir do Poder Público a inscrição na Secretaria de Fazenda para fins de pagamento de IPTU, tampouco os serviços de saneamento básico ou alvará para novas construções na área, dada a precariedade de sua situação jurídica. 04. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DE POSSE - REFORMAS ESTRUTURAIS SEM EMBARGO - INSCRIÇÃO JUNTO A SEFAZ - INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TUTELA INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA. 01. Na hipótese, não se mostra possível extrair a certeza de que a Recorrente possui os direitos de posse sobre o imóvel ou se trata de mera ocupação. 02. Inviável se mostra a concessão do pleito quando a própria parte afirma expressamente que se cuida de área irregular e que o ente público pode fazer alteração do seu uso a qualquer momento, em face de o imóvel estar situado próximo ao Parque Nacional de Brasília, reconhecida área de proteção ambiental. 03. A construção da autora, embora possa encontrar guarida no direito constitucional à moradia, não lhe confere, ao menos nesta prelibação, o direito subjetivo de exigir do Poder Público a inscrição na Secretaria de Fazenda para fins de pagamento de IPTU, tampouco os serviços de saneamento básico ou alvará para novas construções na área, dada a precariedade de sua situação jurídica. 04. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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