TJDF AGI - 960190-20140020249178AGI
CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO. §7º, INCISO II DO ARTIGO 543-C DO CPC/73. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.016798-9. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINADOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONDIÇÃO DE ESTAREM PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO. TESES ASSENTADAS PELO C. STJ. RITO DO ARTIGO 543-C, CPC (REsp. 1.370.899/SP e 1.392.245/DF). 1. Conforme entendimento firmado pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília, reconhecendo o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual (REsp. 1.370.899/SP). 2. Nos termos da tese fixada pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, no REsp n. 1.392.245/DF. 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 3. Agravo de instrumento reexaminado e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO. §7º, INCISO II DO ARTIGO 543-C DO CPC/73. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.016798-9. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINADOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONDIÇÃO DE ESTAREM PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO. TESES ASSENTADAS PELO C. STJ. RITO DO ARTIGO 543-C, CPC (REsp. 1.370.899/SP e 1.392.245/DF). 1. Conforme entendimento firmado pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília, reconhecendo o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual (REsp. 1.370.899/SP). 2. Nos termos da tese fixada pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, no REsp n. 1.392.245/DF. 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 3. Agravo de instrumento reexaminado e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO