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Jurisprudência


TJDF AGI - 960386-20160020156303AGI

Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. QUESTÃO COMPLEXA. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1.A concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. 2.Sendo complexa a questão, prudente a efetiva dilação probatória, ampla defesa e contraditório, situação a ser abordada com a profundidade necessária durante a instrução processual, evitando-se o risco do periculum in mora inverso. 3.Portanto, em cognição sumária, se não estão presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito a justificar a concessão da tutela de urgência, mister o indeferimento dos efeitos da antecipação da tutela, eis que, para tanto, exige dilação probatória, ampla defesa e contraditório, máximas do devido processo legal. 4.Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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