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Jurisprudência


TJDF AGI - 961873-20160020184864AGI

Ementa
Cumprimente sentença. Interesse de incapaz. Intervenção MP. Acordo. Inclusão devedor folha de pagamento. Atualização do débito. Cálculo da contadoria. Supressão instância. 1 - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (inciso III, art. 4, CC). 2 - O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam, entre outros, interesse de incapaz (inciso II, art. 178, CPC/15). 3 - Se prejudicial ao menor, não se homologa acordo extrajudicial, em atenção ao princípio da proteção integral. 4 - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice (súmula 537/STJ). 5 - Se o executado não pagou integramente os alimentos ou constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão por ato ilícito, poderá o juiz determinar a inclusão do credor em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica (art. 533, § 2º, CPC/15). 6 - Se o devedor afirma que os cálculos da contadoria não estão corretos, cumpre-lhe demonstrar em que consiste o erro. 7 - A irresignação quanto aos cálculos do contador só procede se demonstrado, de forma satisfatória, que os cálculos não foram elaborados com observância da sentença exequenda. 8 - Questão não decidida pela decisão agravada não pode ser apreciada pelo Tribunal, pena de supressão de instância. 9 - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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