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Jurisprudência


TJDF AGI - 962080-20160020054364AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PARTICIPAÇÃO DA CREDORA NA ASSEMBLEIA GERAL. DIREITO DE VOTO. 1.Se a empresa credora impugnada possui procuradores comuns aos da empresa recuperanda, revela-se prudente manter o crédito da recorrente no Quadro Geral de Credores, afastando, porém, seu direito a voto na Assembleia Geral. 2.Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, na dicção do art. 187 do Código Civil. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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