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Jurisprudência


TJDF AGI - 962839-20160020050770AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRITÉRIOS. DIREITO DO GENITOR. INTERESSE DOS MENORES. 1. Com amparo na proteção do bem-estar e do bom desenvolvimento do menor, o direito de visitas deve ser sempre regulamentado com lastro na solidariedade familiar, nas obrigações resultantes do exercício do poder familiar e, notadamente, em face dos interesses dos menores, a fim de lhes propiciar um melhor desenvolvimento moral e psicológico. 2. Há que se enaltecer a importância da convivência tanto materna quanto paterna, ao passo em que o direito do menor de conviver com seu genitor mostra-se de fundamental relevância para o desenvolvimento e formação da criança, desde que não haja qualquer motivo que não recomende a convivência familiar. 3. Não havendo motivos que ensejem a imediata suspensão da convivência familiar entre pai e filhos, reputa-se recomendável aguardar a realização do estudo psicossocial antes de qualquer decisão acerca do pedido de modificação de regulamentação de visitas, de forma a atender-se ao mellhor interesse das crianças. 4. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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