TJDF AGI - 962891-20160020244956AGI
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 01. Contendo fundamentação idônea e atendendo ao princípio da motivação das decisões, estabelecido no art.93, IX, da Constituição Federal, e no art.11, do CPC/2015, ainda que concisa a decisão, essa não merece ser anulada. 02. A relação jurídica travada em razão do seguro DPVAT se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), tendo em vista se tratar de serviço de natureza securitária, nos termos do art.3º, §2º, do CDC. Precedentes. 03. O fato de o Código de Defesa do Consumidor flexibilizar a aplicação do ônus da prova, ao permitir ao juiz a sua inversão, não significa a derrogação da regra geral prevista no art.373 do CPC/2015. 04. Inexistindo os requisitos hábeis a autorizar a dinamização do ônus da prova, a regra geral, prevista no caput do art.373 do NCPC, deve ser mantida. 05. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 01. Contendo fundamentação idônea e atendendo ao princípio da motivação das decisões, estabelecido no art.93, IX, da Constituição Federal, e no art.11, do CPC/2015, ainda que concisa a decisão, essa não merece ser anulada. 02. A relação jurídica travada em razão do seguro DPVAT se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), tendo em vista se tratar de serviço de natureza securitária, nos termos do art.3º, §2º, do CDC. Precedentes. 03. O fato de o Código de Defesa do Consumidor flexibilizar a aplicação do ônus da prova, ao permitir ao juiz a sua inversão, não significa a derrogação da regra geral prevista no art.373 do CPC/2015. 04. Inexistindo os requisitos hábeis a autorizar a dinamização do ônus da prova, a regra geral, prevista no caput do art.373 do NCPC, deve ser mantida. 05. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA