TJDF AGI - 963046-20160020180597AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE EDIFICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. NÃO CITAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL DA EDIFICAÇÃO. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Distrito Federal deve promover a imediata desocupação de edificação que oferecer risco iminente à população, tendo em vista que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o particular. 2. O Estado detém mecanismos próprios para atingir os fins almejados, inclusive, restringindo direitos individuais, por estar investido do poder de polícia. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE EDIFICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. NÃO CITAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL DA EDIFICAÇÃO. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Distrito Federal deve promover a imediata desocupação de edificação que oferecer risco iminente à população, tendo em vista que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o particular. 2. O Estado detém mecanismos próprios para atingir os fins almejados, inclusive, restringindo direitos individuais, por estar investido do poder de polícia. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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