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Jurisprudência


TJDF AGI - 963102-20160020066049AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II. Os fatos de a sociedade empresária não ter informado a localização do bem indicado à penhora e de não terem sido encontrados bens passíveis de constrição não descortinam, por si só, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pressupostos sem os quais não se legitima a desconsideração da sua personalidade jurídica. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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