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Jurisprudência


TJDF AGI - 963208-20160020237192AGI

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELONOVO CPC/2015. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTRAJUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. BEM GRAVADO DE DÉBITO TRABALHISTA. CONDUTA ATENTÓRIA À DIGNIDADE JUSTIÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. BLOQUEIO. ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - deve ser aplicada às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Escorreita a imposição de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça, se o bem indicado pela agravante para pagamento do débito encontra-se gravado com garantia de débito trabalhista nos autos de execução de título extrajudicial. 4. Não merece acolhida o pedido da agravante de imediata liberação dos valores bloqueados em nome da agravada, se não há prova nos autos de que o valor de ativos financeiros bloqueados da conta da recorrente seja indisponível ou destinada exclusivamente ao pagamento dos empregados da empresa, sendo que o ônus da prova de tal fato a ela lhe incumbia demonstrar, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil/2015. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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