TJDF AGI - 963321-20160020026439AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O princípio do melhor interesse do menor vem, senão, para garantir os direitos inerentes ao menor, assegurando-lhe o pleno desenvolvimento e sua formação cidadã, impedindo os abusos de poder pelas partes mais fortes da relação jurídica que envolve a criança, já que o menor a partir do entendimento de tal princípio ganha status de parte hipossuficiente, que por esse motivo, deve ter sua proteção jurídica maximizada. 2. Para que se acolha o pedido de tutela provisória de urgência, faz-se imprescindível o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Não se mostrando os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência, o seu indeferimento é medida que se impõe. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O princípio do melhor interesse do menor vem, senão, para garantir os direitos inerentes ao menor, assegurando-lhe o pleno desenvolvimento e sua formação cidadã, impedindo os abusos de poder pelas partes mais fortes da relação jurídica que envolve a criança, já que o menor a partir do entendimento de tal princípio ganha status de parte hipossuficiente, que por esse motivo, deve ter sua proteção jurídica maximizada. 2. Para que se acolha o pedido de tutela provisória de urgência, faz-se imprescindível o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Não se mostrando os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência, o seu indeferimento é medida que se impõe. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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