TJDF AGI - 963415-20160020223984AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO. 1. O legislador constituinte, ao erigir o direito de moradia à categoria dos direitos fundamentais, objetivou ampliar a garantia do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família. 2. Há nos autos elementos que demonstram que o imóvel penhorado é o único imóvel residencial, utilizado como moradia, gravando-se com a exigência necessária para considerá-lo como bem de família e, por consequência, impenhorável, dando-se albergue à proteção prevista na Lei 8.009/90. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO. 1. O legislador constituinte, ao erigir o direito de moradia à categoria dos direitos fundamentais, objetivou ampliar a garantia do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família. 2. Há nos autos elementos que demonstram que o imóvel penhorado é o único imóvel residencial, utilizado como moradia, gravando-se com a exigência necessária para considerá-lo como bem de família e, por consequência, impenhorável, dando-se albergue à proteção prevista na Lei 8.009/90. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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